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Empréstimo consignado: como funciona?

Empréstimo consignado: como funciona?

O que são empréstimos consignados?

É uma modalidade de empréstimo pessoal realizado pelas instituições financeira, onde os pagamentos das prestações contratadas são descontados diretamente no benefício ou salário do consumidor. Por isso, tem sua liberação e juros facilitados por conta da garantia de pagamento.

Atualmente é regulado pela MP 1106/2022, Circular BCB nº 3.522, de 2011.

Quem pode contratar essa modalidade de empréstimo?

Podem contratar essa modalidade de empréstimo aposentados, pensionistas, servidores públicos federais, estaduais e municipais, trabalhadores CLT, ou seja, com carteira assinada, e militares das Forças Armadas.

O trabalhador CLT antes de contratar, precisa verificar se a empresa na qual trabalha possui convênio para oferece este tipo de empréstimo. Vale lembrar que nenhuma empresa é obrigada a oferecer tal convênio como um benefício para seus empregados.

O consumidor para realizar a contratação de empréstimos consignados precisa ter idade entre 18 e 80 anos. Entretanto, as idades mínimas e máximas podem ser definidas pelas instituições financeiras e podem variar entre uma e outra.

A idade mínima como a máxima pode influenciar no valor de crédito liberado, bem como no número de parcelas para a quitação. Para aposentados e pensionistas do INSS, o prazo máximo é de 72 meses. Já servidores públicos podem pagar o empréstimo consignado em até 96 meses. Os trabalhadores de carteira assinada, por sua vez, têm um prazo menor, de 48 meses.

Quanto maior for a idade de quem solicita o crédito, menor será o limite disponibilizado.

Como funciona o empréstimo consignado?

Nessa modalidade de contrato bancário, as parcelas mensais e fixas são descontadas diretamente do benefício ou salário do consumidor. Referido desconto é realizado pelo INSS, órgão público ou empregador. Na prática, significa que uma parte da renda mensal do consumidor fica comprometida antes mesmo de o dinheiro chegar na sua conta.

Para que referidos descontos sejam realizados é necessária uma autorização prévia e expressa do consumidor para a instituição financeira.

O consumidor pode realizar uma simulação de empréstimo consignado online, basta acessar o site do Banco Central, na aba calculadora do cidadão e preencher os dados solicitados, para que seja possível realizar a simulação o consumidor precisará deixar um dos campos sem preenchimento. Com isso, é possível mudar os valores solicitados e prazos para pagamentos, para chegar a melhor proposta de crédito que adeque ao seu caso.

Somente bancos, instituições financeiras e correspondentes bancários cadastrados Banco Central, podem ofertar esse tipo de empréstimo.

Quais as taxas de juros?

Geralmente nessa modalidade de empréstimo as taxas de juros são mais baixas do que as de um empréstimo pessoal comum, isso porque diante dos descontos realizados diretamente na fonte, há a garantia de recebimento pelas instituições financeiras.

A taxa de juros para esse tipo de operação bancária varia entre juros de 1,53% até 4% ao mês, está variação ocorre devido a uma série de fatores envolvendo o crédito, dentre eles histórico de bom ou mau pagador, score de crédito e modalidade de consignado.

Qual valor posso contratar?

A Medida Provisória 1106/22 recentemente alterou a margem consignável dos benefícios previdenciários, aumentando para 35%, ou seja, o consumidor poderá comprometer com empréstimos consignáveis até 35% do seu benefício.

Referida margem refere-se a parcela mensal a ser descontada, exemplificando se o consumidor possui uma renda consignável de R$ 1.212,00, que corresponde ao salário-mínimo nacional vigente, poderá contratar empréstimos em que a soma das prestações não ultrapasse o valor máximo de R$ 484,80.

Lembrando que a margem tratada aqui refere-se aos benefícios previdenciários regulados pela Lei 13.172/2015. Quanto a margem consignável dos servidores públicos e empregados celetistas depende do convênio firmado com cada órgão e empresa, onde a fixação de margem é variável.

Tal limitação é necessária para garantir ao consumidor sua subsistência mínima, bem como evitar um superendividamento.

Em caso de desemprego do empregado celetista?

O contrato celebrado deve contemplar a hipótese de o empregado celetista ficar desempregado ou solicitar sua demissão, por isso a importância de ler o contrato antes de assinar.

Nesses casos, o valor remanescente contratado poderá ser abatido dos valores que o empregado irá receber a título de rescisão, lembrando que em casos de liquidação antecipada a instituição bancária é obrigada a realizar o abatimento dos juros remuneratórios das parcelas futuras.

Caso não esteja contemplado tal hipótese no contrato, o empregado deverá informar a instituição financeira da rescisão do contrato de trabalho, pois será necessário alterações na forma de pagamento pactuada, assim como na taca de juros, uma vez que haverá a alteração da modalidade de empréstimo de consignado para pessoal comum.

Como faço para receber os valores contratos?

Para receber o valor contratado o consumidor precisará possuir uma conta corrente ou poupança, não sendo necessário ser na mesma instituição bancária onde foi realizado o empréstimo consignado.

Caso o consumidor não possua uma conta bancária, o pagamento poderá ser realizado por meio de uma ordem de pagamento a uma instituição financeira conveniada ao banco contratado, onde o consumidor poderá realizar um saque dos valores.

O que fazer se superei a margem consignável?

Nos casos em que o consumidor superar a margem máxima consignável estabelecida, comprometendo mais de 35% de sua renda mensal. Os empréstimos que superaram referida margem deverão ser adequados, alterando o valor e a quantidade de parcelas até o limite máximo.

Para a adequação da limitação de margem consignado é necessário que o consumidor proponha uma Ação de limitação de margem consignável na Justiça, demonstrando quais as instituições financeiras descumpriram referido limite.

Lembrando que a margem deve ser respeitada inclusive nos casos de refinanciamentos.

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