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Financiamento: o que é, como funciona e quais os tipos?

Financiamento: o que é, como funciona e quais os tipos?

O que são financiamentos?

É uma modalidade de contrato bancário onde a instituição financeira disponibiliza um valor para que o consumidor realize um determinado objetivo, geralmente está ligado a aquisição de bens de consumo, dentre eles veículos, imóveis, etc. Também conhecido como alienação fiduciária.

No caso se trata de uma relação triangular, onde existirão 03 partes envolvidas, o consumidor, a instituição financeira e o fornecedor do bem de consumo.

O financiamento é uma forma do consumidor adquirir um produto que deseja e pagar o valor a longo prazo, acrescidos de juros conhecidos como remuneratórios, ficando o bem vinculado ao contrato como garantia.

Como funciona?

Nesta modalidade de financiamento a instituição financeira disponibiliza ao consumidor o valor do bem de consumo, referido valor será pago de forma parcelada com a inclusão de juros remuneratórios durante todo o período de duração do contrato, tais juros estão embutidos na parcela a ser paga pelo consumidor.

O que se deve deixar claro é que a instituição financeira não financia o produto, mas sim o valor para sua aquisição, porém, este ficará vinculado ao contrato como garantia.

O pagamento nessa modalidade é realizado pela instituição financeira diretamente ao fornecedor do bem de consumo, que receberá o valor integral do produto. Em contra partida o consumidor se compromete a pagar o valor em parcelas fixas e mensais diretamente a instituição financeira.

Importante esclarecer que nos casos de alienação fiduciária o bem de consumo pertencerá a instituição financeira (proprietária), sendo disponibilizada ao consumidor o direito de usar referido bem durante o período do contrato (possuidor), também conhecido como gravame.

Somente após o pagamento integral do financiamento pelo consumidor, a instituição financeira libera o bem, realizando o levantamento de todas as restrições, passando a propriedade para o consumidor.

Diferença entre empréstimos e financiamentos?

Apesar de possuírem a mesma finalidade, qual seja a obtenção de crédito para a realização de um objetivo, existem diferenças importantes que devem ser consideradas pelo consumidor no momento de solicitar um crédito.

Nos empréstimos o consumidor não precisa informar a finalidade que o crédito será utilizado, basta que cumpra as exigências da instituição que o valor será disponibilizado ao consumidor.

Já nos financiamentos a concessão do crédito está vinculado a finalidade em que este será utilizado, geralmente para aquisição de um bem que ficará vinculado como garantia ao contrato celebrado.

Em ambas as modalidades a instituição financeira realizará uma analise de crédito, que estará vinculada ao cumprimento das exigências de cada tipo de empréstimo.

Além disso, via de regra o financiamento possui uma taxa de juros menor que o empréstimo, isso porque possui garantia, o que reduz as chances de inadimplência.

Lembrando que as instituições financeiras não podem cobrar juros acima dos estabelecidos pelo Banco Central, referidas taxas podem ser localizadas no site https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros.

Quais os tipos de financiamento?

No Brasil as modalidades de financiamentos mais utilizadas e conhecidas, são os financiamentos de imóveis e o financiamento de veículos.

No presente artigo trataremos exclusivamente dos financiamentos de veículos, isso porque o de imóveis possui regramento próprio que será tratado em artigo específico.

Financiamento de veículos

É um tipo de empréstimo onde uma instituição financeira disponibiliza um crédito ao consumidor no valor exato do veículo adquirido.

Referido valor é repassado pela instituição diretamente e de forma integral ao vendedor do carro, junto ao vendedor o veículo estará quitado, sendo que o valor liberado deverá ser pago pelo consumidor em parcelas fixas e mensais, incluídas de juros remuneratórios, diretamente a instituição financeira.

Como garantia de que o valor emprestado será pago, o veículo ficará vinculado ao contrato, caso não haja o pagamento das parcelas pelo consumidor na data aprazada o veículo poderá ser utilizado como forma de pagamento, em havendo saldo remanescente este será cobrado do consumidor.

Em alguns casos, a instituição financeira é possível financiar 100% do valor do veículo em até 60 meses para pagar, porém, cada instituição possui um critério para esse tipo de financiamento.

Lembrando que havendo o adiantamento do pagamento das parcelas ainda não vencidas pelo consumidor, a instituição financeira deverá obrigatoriamente realizar o abatimento proporcional dos juros remuneratórios e demais acréscimos embutidos nas parcelas. Tal obrigação pode ser extraída do artigo 52, §2º do Código de Defesa do Consumidor.

O que acontece se não pagar as parcelas?

Em caso de inadimplência do contrato de financiamento, a instituição financeira deverá notificar o consumidor dos valores vencidos e não pagos, para constituí-lo em mora, nos termos do artigo 2º, §2º do Decreto-Lei 911/1969.

A partir do momento em que o consumidor for notificado de sua inadimplência a propriedade do bem financiado se torna da instituição financeira, que poderá reavê-lo bem por meio de Ação de busca e apreensão.

Além da retomada da propriedade, há também o vencimento antecipado das prestações remanescentes, dos quais irá englobar o valor total da ação de busca e apreensão, nos termos do §3º do artigo 2º Decreto-Lei 911/1969.

Havendo a retomada do bem pelo banco, o consumidor terá o prazo de 05 dias para pagar o valor total do contrato e reaver o bem apreendido, caso não haja o pagamento o bem poderá ser vendido pela instituição financeira e o valor da venda deverá ser aplicado no saldo inadimplente, reduzindo ou quitando a dívida existente.

Caso o valor da venda seja superior ao valor devido pelo consumidor, a instituição financeira deverá devolver o saldo credor ao consumidor.

Lembrando que realizada a retomada do bem não significa que estará tudo perdido, o consumidor poderá apresentar defesa por meio de advogado.

Posso revisar o contrato de financiamento?

O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor que se sentir lesado o direito a revisão das clausula que entender abusiva.

Considera-se abusiva a cobrança de taxas e tarifas consideradas ilegais, bem como a vinculação do contrato a contratação de seguro prestamista por seguradora indicada pelo próprio banco.

No tocante aos juros remuneratórios é possível sua revisão na esfera judicial, levando em consideração as taxas médias de mercado informadas pelo Banco Central, para aquela modalidade de empréstimo.

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