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Golpe do PIX – Caiu em um golpe e não sabe como proceder

Golpe do PIX – Caiu em um golpe e não sabe como proceder?

Com a criação do meio de pagamento PIX pelo BACEN, por meio da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. São mais de 141,4 milhões de consumidores e 523,2 milhões de chaves PIX cadastradas no Banco Central do Brasil.

Com isso houve um aumento significativo de fraudes com o uso desse mecanismo de pagamento. Estima-se que cerca de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões) por mês são perdidos por usuários do PIX em decorrência de golpes e crimes. Esses dados foram trazidos em uma reportagem da revista Veja publicada em 21/06/2022 no artigo Fraudes no PIX passam de R$ 300 milhões por mês e bancos ficam sob pressão.

Diante dessas informações é muito importante que o consumidor tenha cautela ao utilizar esse mecanismo de pagamento instantâneo para o fim de evitar ser vítima de golpes.

Quais os golpes mais comuns com o PIX?

Os estelionatários costumam utilizar técnicas de engenharia social ou ações “phishing” (crime para enganar as pessoas para que compartilhem informações confidenciais, tais como senhas, número de cartões etc.) para enganar os consumidores, isso acontece em sua grande maioria pela falta de conhecimento do consumidor que facilmente é enganado pelo golpista.

Os golpes mais comuns utilizando o PIX são:

  1. Subtração do aparelho celular: a partir do roubou ou furto do celular do consumidor, o estelionatário consegue acessar o aplicativo do banco ou do e-commerce para realizar o PIX em nome da vítima, isso acontece porque geralmente os usuários deixam suas senhas salvas automaticamente, ou mesmo em blocos de notas, e-mail ou em conversas.

Caso o consumidor tenha seu aparelho celular roubado/furtado deve comunicar imediatamente sua operadora para bloqueio preventivo do aparelho.

  • Fraude via WhatsApp: nesse caso o golpe é aplicado de duas formas pela clonagem ou por meio de perfil falso. A clonagem consiste em realizar procedimentos para clonar o WhatsApp do consumidor, onde o número da vítima é transferido para outro aparelho de celular onde é instalado o aplicativo, tendo acesso a sua lista de contatos. Já na segunda modalidade o golpista cria um perfil falso do consumidor vítima, entra em contato com seus conhecidos informando que mudou de número e em seguida solicita valores;
  • Código ou QR-CODE falso: o golpista envia a vítima um código ou QR-Code para pagamento, sendo imprescindível que ao realizar um pagamento por qualquer desses meios o consumidor confira os dados do destinatário do pagamento, para validar se é a pessoa correta.

Muito utilizado em casos de compras realizadas pela internet (OLX, Mercado Livre, dentre outras);

  • Sites de compra e venda falsos: esse tipo de golpe utiliza técnicas de “phishing”, espalhando mensagens em massa para uma grande lista de contatos com promoções irresistíveis para que o consumidor “morda a isca” e seja redirecionado para um site de compras falso, onde ocorrerá o roubo de informações sensíveis da vítima, principalmente os dados bancários;
  • Fraude nos canais de atendimento do consumidor: nesse caso o objetivo é obter do consumidor as informações bancárias ou direcioná-lo a acessar um link falso para que cadastre referidos dados, como por exemplo cadastro de nova chave PIX, geralmente os golpistas se passam por funcionários do banco enganando o consumidor;
  • Atualização de cadastro: Os golpistas entram em contato com o consumidor alegando a necessidade de atualizar seus dados cadastrais e para isso enviam um link do site, sem desconfiar do golpe o consumidor adota os procedimentos solicitados pelos golpistas, assim o estelionatário cria contas bancárias laranjas ou realizam alterações no cadastro dos bancos, solicitando novas senhas e realizando transferências usando o PIX da vítima;
  • Falha no sistema ou robô do pix: este tipo de golpe ocorre por meio de mensagens enviadas ao consumidor informando a existência de uma falha no sistema operacional do PIX que supostamente beneficiaria a vítima, e para aproveitar essa “oportunidade” precisaria realizar uma transferência via PIX para uma chave específica que é enviada pelo estelionatário, que promete a devolução em dobro dos valores.

Cai em um golpe do PIX, como devo proceder?

Ao perceber que foi vítima de um golpe, o consumidor deve imediatamente fazer um Boletim de Ocorrência, que pode ser realizado de forma on-line (www.policiacivil.pr.gov.br/BO), após deverá comparecer a sua agência onde foi realizada a transação e realizar uma reclamação.

A reclamação junto ao banco é essencial para viabilizar a devolução dos valores referente ao golpe, isso porque a partir da reclamação da vítima o banco irá proceder a abertura do Mecanismo Especial de Devolução – MED.

O que consiste o MED?

Trata-se de um procedimento realizado pelo banco pagador (aquele que realizou a transação PIX) junto ao BACEN, por meio de uma notificação de infração para o banco recebedor (aquele que recebeu os valores referente a transação PIX), que irá bloquear os valores junto a conta do estelionatário e proceder a devolução dos valores bloqueados após a apuração da fraude.

O prazo para ambos os bancos analisarem a reclamação é de 07 (sete) dias, a abertura da notificação implica em imediato bloqueio dos valores. Caso não seja possível bloquear o valor integral, é possível realizar diversos bloqueios parciais até o pagamento integral. Esse procedimento pode ser realizado pelo período de 90 (noventa) dias corridos contados da transação (artigo 41-D, II e parágrafo único, Resolução BCB 1/2020).

Havendo o bloqueio dos valores na conta do estelionatário, o consumidor vítima tem 72 horas para iniciar a solicitação de devolução, realizada a solicitação os valores devem ser devolvidos na sua conta em até 24 horas.

Lembrando que o consumidor vítima tem o prazo máximo de 80 dias corridos para abrir a reclamação junto ao banco, contados do dia da transação. Então fique atento.

Informei ao banco e não recebi os valores, vou ficar no prejuízo?

Caso o banco não realize a devolução dos valores após realizada a reclamação, o consumidor não ficará no prejuízo.

Diante do dever de segurança, os bancos são responsáveis pelas fraudes ocorridas no âmbito do PIX, principalmente quando decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de riscos.

Esses mecanismos são definidos pelo BACEN por meio da Resolução BCB nº 141, de 28 de setembro de 2021. Nessa sistemática o banco pagador tem o dever de fazer a verificação de segurança antes de consultar a existência de saldo na conta do consumidor, inclusive é dever do banco pagador rejeitar o pagamento quando houver fundada suspeita de fraude (art. 38, II, Resolução BCB nº 1/2020).

Para isso os bancos podem fixar limites de valores para as transações via PIX, que serão utilizados para mitigar o risco de fraude, referidos limites são definidos pela Instrução Normativa BCB n° 331 de 1/12/2022 do BACEN.

Para a avaliação de fraude são utilizados os elementos descritos no artigo 39-B, §1º da instrução acima descrita, quais sejam:

I – a quantidade de notificações de infração vinculadas ao usuário recebedor;

II – o tempo decorrido desde a abertura da conta transacional pelo usuário recebedor;

III – o horário e o dia da realização da transação;

IV – o perfil do usuário pagador, inclusive em relação à recorrência de transações entre os usuários; e

V – outros fatores, a critério de cada participante.

Diante desse cenário é que pode-se falar em responsabilização das instituições financeiras e de pagamento das fraudes com PIX, isso porque de acordo com o Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade nesse caso é objetiva, não sendo necessário provar a culpa dos bancos para responsabilizá-los a devolver ao consumidor lesado não só o valores transferidos como também o pagamento de uma indenização por danos morais, nos termos da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.

Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Vale lembrar, que a responsabilidade dos bancos nos casos de fraude com o PIX somente será afastada se o banco for capaz de comprovar que o ilícito ocorreu apesar de ter tomado todas as medidas de segurança necessárias para resguardar a conta e dados do consumidor.

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