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Reserva de margem consignável (RMC) – O que é?

Reserva de margem consignável (RMC) – O que é?

O que é RMC?

Trata-se de uma prática das instituições financeiras em fornecer ao aposentado e pensionista do INSS ou servidor público um cartão de credito, onde o consumidor poderá realizar saques de valores pré-aprovados, sendo descontado mensalmente de seu benefício o valor mínimo constante na fatura, que deve respeitar o percentual de 5% da margem consignável disponível para aquele benefício/salário.

Como identificar a cobrança da RMC?

Os aposentados e pensionistas do INSS, podem conferir se há descontos em seus benefícios referente ao cartão RMC, facilmente no extrato de pagamento, também conhecido como histórico de crédito.

Para tanto, basta acessar o Meu INSS por meio de login e senha, para verificar o extrato detalhado do benefício, referido serviço também está disponível para sistema Android ou IOS pelo aplicativo.

Confira abaixo o passo a passo para acessar referido extrato:

Passo 1: acesse o portal do INSS por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, o login é realizado com o CPF do consumidor e senha previamente cadastrada no gov.br;

Passo 2: na página inicial (serviços em destaque) selecione a opção “Extrato de Pagamento de Benefício”;

Passo 3: selecione o período desejado para a consulta, o extrato será gerado e disponibilizado na tela do dispositivo eletrônico.

Como funciona a RMC?

A instituição financeira envia um cartão ao consumidor aposentado, pensionista ou servidor público com um limite de crédito pré-aprovado, caso o consumidor utilize o cartão realizando compras ou sacando valores, iniciará os descontos do pagamento mínimo diretamente do benefício/salário daquele consumidor.

Para evitar que essa operação entre no “rotativo” o consumidor deverá pagar a fatura integralmente, como um cartão de crédito comum, sendo que do valor total da fatura será abatido o valor já descontado pelo INSS ou Órgão Público.

Caso o consumidor não efetue o pagamento do valor integral da fatura, serão apenas descontados mensalmente o valor mínimo descrito na fatura enviada, sendo imputado juros sobre o saldo remanescente e assim sucessivamente.

A dívida do consumidor torna-se infinita, tendo em vista que os descontos realizados não serão capazes de pagar o valor total da fatura, aumentando a dívida mensalmente.

A cobrança da RMC é ilegal ou não?

Quando a contratação/solicitação é realizada pelo consumidor de forma consciente, bem como há a utilização de crédito disponibilizado, a cobrança da RMC é legal.

Porém, tal cobrança não pode em nenhuma hipótese, ser derivada da emissão de um cartão sem autorização ou mesmo de envio de cartão não solicitado pelo consumidor.

Os casos acima, enquadram-se como práticas comerciais abusivas, conforme regramento do Código de Defesa do Consumidor, sendo tal conduta passível de ação judicial de danos morais e materiais.

O maior problema nesse tipo de cartão, é que, muitas vezes, o consumidor não chega sequer a receber o cartão ou mesmo desbloqueá-lo, e identifica descontos em seu benefício/salário.

Isso porque, algumas instituições financeiras adotam a pratica ilegal da venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Onde incluem o cartão RMC em uma contratação de empréstimo consignado sem o conhecimento e consentimento do consumidor, na tentativa de garantir o pagamento de despesas do cartão de crédito consignado.

Outra pratica muito comum entre as instituições financeiras, é a venda da RMC como um empréstimo consignado, devido a possibilidade de saque do limite liberado, porém, são operações completamente distintas.

Nesses casos a cobrança da RMC é ilegal e pode ser canelada ou adequada na Justiça, por meio de ação judicial competente.

Qual a diferença entre empréstimo consignado e cartão RMC?

O empréstimo consignado é um tipo de financiamento onde a instituição financeira disponibiliza um crédito na conta do consumidor, mediante desconto das parcelas diretamente no benefício/salário daquele consumidor.

Referido empréstimo possui uma quantidade de parcelas pré-definidas, de modo que o consumidor sabe a data de início dos descontos e a data fim.

Diferentemente da RMC, onde a instituição financeira disponibiliza um limite de crédito em um cartão consignado, onde serão descontados mensalmente o limite mínimo descrito na fatura que corresponde ao valor de 5% da margem consignável disponível para aquele benefício/salário, caso ocorra a sua utilização.

Ocorre que por se tratar de um cartão de crédito, os juros aplicados são os denominados “rotativos” muito superiores aos aplicados nos casos de empréstimos consignados, onde o pagamento mínimo contempla apenas os juros daquele determinado bem, tornando assim a dívida infinita, pois os valores utilizados raramente serão atingidos pelo pagamento mínimo da RMC.

Identifiquei descontos de RMC no meu benefício/salário, como posso cancelar?

Dificilmente o consumidor irá conseguir cancelar os descontos referente ao cartão consignado de forma administrativa com as instituições financeiras.

Existem casos onde mesmo após a quitação dos valores constante no cartão consignado, a instituição financeira continua realizando as cobranças.

Caso o consumidor identifique descontos da RMC em seu benefício/salário indevidamente, poderá buscar na Justiça o ressarcimento dos valores descontados e ainda uma indenização por danos morais.

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